Em uma decisão judicial recente, o Tribunal de Justiça de Nova Venécia, Espírito Santo, acolheu uma representação do Partido Solidariedade, determinando a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pela empresa Flex Consultoria & Pesquisas. A ação foi movida devido a alegações de irregularidades no processo de registro e divulgação da pesquisa, conforme os requisitos estabelecidos pela Resolução TSE nº 23.600/2019.
Alegações do Partido Solidariedade
O Partido Solidariedade argumenta que a pesquisa eleitoral realizada pela Flex Consultoria não atendeu aos requisitos previstos no artigo 2º da Resolução TSE nº 23.600/2019. Um dos principais pontos levantados foi a falta de transparência quanto à origem dos recursos financeiros utilizados para a realização da pesquisa. A empresa, sendo a própria contratante e pagante, não teria apresentado informações detalhadas sobre a origem dos recursos, especialmente considerando que os demonstrativos financeiros dos anos de 2023 e 2024 apresentaram déficits.
Além disso, o partido questiona a legitimidade da Flex Consultoria, apontando que a empresa foi registrada com um endereço genérico e que sua atividade econômica secundária, relacionada a serviços de pintura de edifícios, não corresponde à natureza das atividades de pesquisa eleitoral que a empresa afirma realizar.
Suspeitas Adicionais
Outro ponto que levantou suspeitas foi o fato de que o responsável pela Flex Consultoria, Adeilson Lima Francisco, é réu em uma Ação Penal Eleitoral relacionada a crimes de falsificação e alteração de documentos públicos para fins eleitorais. Segundo o Partido Solidariedade, esse histórico reforça a possibilidade de fraude na pesquisa impugnada.
Decisão Judicial
Diante das alegações e dos documentos apresentados, o tribunal reconheceu a plausibilidade do direito invocado pelo Partido Solidariedade. A Resolução TSE nº 23.600/2019 estabelece, em seu artigo 16, a possibilidade de concessão de liminar para suspender a divulgação de resultados de pesquisas eleitorais quando há indícios de fraude ou insuficiência de dados.
Assim, o juiz Marcelo Faria Fernandes determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa registrada sob o número ES-09678/2024, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento. A Flex Consultoria tem um prazo de 24 horas para comprovar a suspensão da divulgação, e um prazo adicional de dois dias para apresentar sua defesa, sob a orientação de um advogado.
A suspensão da divulgação desta pesquisa eleitoral em Nova Venécia evidencia a importância da transparência e da conformidade com as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Pesquisas eleitorais têm o poder de influenciar a opinião pública, e qualquer indício de irregularidade deve ser tratado com rigor para garantir a integridade do processo democrático. O desenrolar deste caso será acompanhado de perto, dado seu impacto potencial na corrida eleitoral na região.
Processo Nº: 0600352-45.2024.6.08.0030
Nova Venécia/ES, 14 de agosto de 2024
Fonte: TSE – Tribunal Superior Eleitoral
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