terça-feira , 22 outubro 2024
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TSE anula condenação do ex-deputado Carlos Von e anula sua inelegibilidade

 

Em decisão proferida no fim da tarde desta quinta-feira (29) o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Ramos Tavares, anulou a condenação do ex-deputado estadual Carlos Von por crime de abuso de poder econômico na candidatura a prefeito de Guarapari em 2020. No processo ele foi acusado pela candidata concorrente, Fernanda Mazzelli, de assediar candidatos a vereadores da coligação dela, oferecendo dinheiro.

O Tribunal Regional Eleitores no Espírito Santo (TRE-ES) já havia condenado Von, acolhendo como provas gravação de áudio. A sentença, no entanto, foi parcialmente reformada retirando a inelegibilidade do ex-deputado.

Além desta condenação e a derrota nas eleições de 2022 – ele concorreu à reeleição para deputado estadual filiado ao Democracia Cristã (DC) – juntamente com o deputado estadual Capitão Assumção e outros políticos capixabas, Carlos Von usa tornozeleira eletrônica por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Morais. Ele responde por disseminar fake News e ataques aos membros da Suprema Corte.

Por nota a defesa do ex-deputado comemora a decisão do TSE de anular a condenação, “afastando todas as sanções aplicadas, inclusive sua inelegibilidade, por meio da decisão do Ministro Relator do processo que tramita no TSE, André Ramos Tavares”. Em nota o advogado Gabriel Coimbra afirma que a gravação apresentada pela candidata adversária foi feita “clandestina”.

“Uma prova clandestina de uma reunião privada no comitê (que pautou a condenação em segundo grau – TRE/ES), em que estavam presentes o então candidato a Prefeito Carlos Von e candidatos a vereador do Republicanos, partido da adversária e então candidata Fernanda Mazzelli, é prova ilícita, assim como todas as demais derivadas desta. Nesse sentido, o Min. André Ramos julgou improcedente a ação da adversária contra Carlos Von e anulou todas as sanções, inclusive a sua inelegibilidade”.

A defesa de Von apontou a recente decisão do STF no âmbito do RE nº 1040515/SE, (Rel. Min. Dias Toffoli publicada em 24.6.2024), em que, ao solucionar o Tema nº 979 de repercussão geral, fixou a tese (já confirmada pelo TSE) a respeito da ilicitude da prova colhida por meio de gravação ambiental clandestina feita em local privado. Na decisão do Ministro do TSE em favor de Carlos Von, o magistrado registrou ainda que não viu nenhuma outra prova de nenhum ilícito eleitoral.

 

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